segunda-feira, 28 de março de 2011

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)    

  

  

    

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:

Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:

I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";

II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";

V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;

XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e

Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:


II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;

IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.

§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.

§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.

Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 –
    
§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.

§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.

§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.

Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.

Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.

PAULO DE TARSO VANNUCCHI

Mesmice

Questões sobre o desajuste entre discurso e prática
Durante mais de uma hora, ouvi o Perrenoud falar sobre um tema recorrente, numa palestra que dava pelo nome de "Os alunos são diferentes - Por que tratá-los como se fossem semelhantes?".

Apesar de alguns diálogos furtivos, nas filas de trás, a plateia estava atenta. E eu evocava congressos e seminários de 20 ou 30 anos atrás, em que eu escutava discursos semelhantes dirigidos a plateias igualmente atentas...

Nos livros que leio, nas palestras que escuto, é quase consensual a crítica do modelo epistemológico que predomina nas escolas, desde há séculos. A crença na transmissão linear de saberes sobrevive na agonia do modelo de escola que ainda temos. Se o modelo epistemológico faliu, resta saber por que razão se mantém, ainda que moribundo, o modelo organizacional que o suporta. Se há muitos modos de fazer escola, quantos já foram experimentados?  Se os alunos são diferentes, por que os tratam como se fossem semelhantes?

Já Bachelard dissera que o ato de conhecer se dá contra um conhecimento anterior e que é impossível anular, de um só golpe, todos os conhecimentos habituais: detectaremos causas da inércia às quais daremos o nome de obstáculos epistemológicos. O discurso continua a contrariar a prática do discurso - para um pensamento único, um modelo único. A mesmice das teorias é da mesma natureza da mesmice das práticas. Cultiva-se a mesmice em aulas de saliva e power point. A síndrome do pensamento único não questiona a "normose" que tende a perenizar rituais sem sentido.

Pois é, Bachelard... Abundam as teses que elegeram por objeto de estudo os obstáculos à mudança. O que mudou? Os doutorados de há trinta anos lecionam como os doutorados de agora. Obstáculos epistemológicos impedem-nos de agir em coerência com as conclusões das suas teses. Dissertam sobre diversidade perante turmas que supõem ser "homogêneas"; supõem ensinar métodos ativos a alunos inativos; creem fazer "educação inclusiva", quando ensinam a todos como se de um só se tratasse. Quedo-me perplexo perante teóricos que dissertam sobre mediação sem jamais a praticarem. Fico confuso perante "construtivistas" cujas práticas são a negação do construtivismo.

Creio que começo a entender o êxito comercial dos livros de autoajuda pedagógica... Após alguns anos de experimentalismo reformista e de tentativas de psicologização das escolas, temos ali mais do mesmo. Gilles Ferry busca explicar esse drama, contextualizando-o no campo da formação de professores: Existe "uma analogia estrutural entre o vínculo da formação e o vínculo da prática profissional para a qual conduz esta formação, uma isomorfia. Resulta desta isomorfia que (qualquer que seja) o modelo pedagógico adotado pelos formadores tende a impor-se como modelo de referência dos 'formados'. Os efeitos de estruturação e de impregnação produzidos pelo dispositivo de formação correm o risco de serem mais fortes do que o discurso sustentado".

Não é necessário inventar novos conceitos, ou rebatizar conceitos antigos. Basta de redundâncias teóricas e de cursos de transmissão de conteúdos, que se revelam inúteis nas práticas - necessário e urgente é reinventar as práticas. Pouco antes de falecer, o Ademar escreveu no seu blog: Andamos nisto há muitos anos. Enquanto não formos capazes de mudar radicalmente de modelo, entreter-nos-emos a tentar remendar os buracos. E, enquanto fingimos que sabemos usar a agulha, folgam as costas e ajeita-se a retórica para os próximos embates.
José Pacheco Educador e escritor, ex-diretor da Escola da Ponte, em Vila das Aves (Portugal)josepacheco@editorasegmento.com.br

sexta-feira, 18 de março de 2011

Oficina de Sensibilização

Na semana pedagógica do ano letivo de 2011, as Professoras Ana Lúcia e Gildene Kélia realizaram uma oficina de sensibilização com todos os segmentos de funcionários da Escola Municipal Maria Umbelino de Melo.

Professora Ana Lúcia fazendo a explanação do Tema "É possível construir uma Escola Inclusiva?"



Professores em Grupo discutindo "Inclusão: Você está preparando?"


Metas para o ano letivo de 2011

Para o ano letivo de 2011, as Professoras Especialistas no Atendimento Educacional Especializado, Professoras: Ana Lúcia e Gildene Kélia em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, tem algumas metas para a Educação Especial no município de Santo Antônio:

  • Realização de Curso de Formação Continuada e Oficinas Pedagógicas, abordando as seguintes temáticas:
1. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
2. As novas terminologias utilizadas ao referir-se a pessoa com deficiência
3. Deficiência Intelectual
3.1. Síndrome de Down
4. Pessoa com Surdez
5. Deficiência Visual
5.1. Baixa Visão
5.2. Cegueira
6. Transtornos Globais do Desenvolvimento

6.1. Autismo
7. Deficiência Física

7.1 Paralisia Cerebral
8. Tecnologia Assistiva
  • Formação de parcerias com outras Secretarias para promover palestras com temas de interesse e necessidade dos professores e da família;
  • Reuniões, mensalmente, com a equipe pedagógica e diretiva;
  • Reuniões, bimestralmente, com os pais;
·  Acompanhamento dos alunos na sala de aula comum e demais espaços da escola;
  • Visitas as Famílias (caso haja necessidade);
  • Visitas as Escolas;
·  Visitas aos profissionais da área clínica que atendem a criança, a fim de obter informações e estabelecer parcerias;
·   Entrevistas e orientações as famílias, aos professores e demais envolvidos no processo educacional;
  • Adaptação, produção e indicação de materiais;
  •  Organização da Semana de Educação Especial;
  •  Reuniões, bimestralmente, com os professores e demais profissionais da Escola.
Desde já a Equipe espera contar com a colaboração de todos: Profissionais da Educação, gestores escolares, gestores da educação e gestor municipal, família e profissionais de saúde para efetivar práticas que possibilitem aos alunos com deficiência acessibilidade, participação, desenvolvimento e  autonomia.


quarta-feira, 16 de março de 2011

O Atendimento Educacional Especializado

Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) é o Atendimento Educacional Especializado – AEE, um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas" (SEESP/MEC, 2008).

O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno, visando a sua autonomia na escola e fora dela, constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino. É realizado, de preferência, nas escolas comuns, em um espaço físico denominado Sala de Recursos Multifuncional. Portanto, é parte integrante do projeto político pedagógico da escola. São atendidos, nas Salas de Recursos Multifuncionais, alunos público-alvo da educação especial, conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e no Decreto N.6.571/2008.

· Alunos com deficiência: aqueles [...] que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006).

· Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. (MEC/SEESP, 2008).

· Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (MEC/SEESP, 2008).

A matrícula no AEE é condicionada à matrícula no ensino regular. Esse atendimento ocorre no contra-turno da sala de aula comum.

Atendimento Educacional Especializado - EMMUM

"Aquilo que não me destrói fortalece-me" (Friedrich Nietzsche)