segunda-feira, 30 de maio de 2011

Inclusão - O que determina as Legislações? E a nossa realidade?


A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que "os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade
e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).

Estas são apenas algumas das Legislações que orientam a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Embora, as legislações, decretos e políticas garantam a pessoa com deficiência o acesso a escola comum, ainda temos muitas crianças, jovens e adultos que não frequentam a escola, por vários motivos, dentre eles receio dos pais por ainda não acreditar na escola e o preconceito que ainda é predominante na sociedade.

Recentemente conhecemos o S.V. de 10 anos que tem deficiência visual (cegueira) e nunca estudou. Realizamos uma visita a família e recomendamos a matrícula do garoto na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo e no Atendimento Educacional Especializado - AEE. Sentimos a satisfação da família em perceber que seu filho pela primeira vez poderá ter acesso a Escola e ao serviço da Educação Especial - AEE.

Buscaremos parcerias para que esta criança tenha garantido seu direito de estudar e aprender.

Vejam os registros!
Professora do AEE Ana Lúcia, S.V. tem cegueira e A.V. , ambos são irmãos.

Professora do AEE Kélia e os irmãos S.V. e A.V.

Nenhum comentário: